Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989
NIKKO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 987, 19 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: ELOQUIMICA ANILINAS E PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP) PET(SP)021893 ,DE 23/06/89 *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CROMACAO NIKKO LTDA
- 52.545.720/0001-36
- Data de depósito
- 3 de julho de 1970
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 987CaducidadeEsta publicação19/09/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.