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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989

NIKKO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 987, 19 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NIKKO
Processo INPI
4053141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: ELOQUIMICA ANILINAS E PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP) PET(SP)021893 ,DE 23/06/89 *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CROMACAO NIKKO LTDA
52.545.720/0001-36
Data de depósito
3 de julho de 1970

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1085Extinção17/09/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1085Petição17/09/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1006Caducidade13/02/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 987CaducidadeEsta publicação19/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.