Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 1989
CHEQUE-BEM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 986, 12 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. PRODISC DISCOS E FITAS LTDA(BR-SP) PET.(SP) 023732 , DE 03/07/89 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- BEMOREIRA CIA NACIONAL DE UTILIDADES
- 33.226.325/0001-46
- Data de depósito
- 1 de novembro de 1960
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 986CaducidadeEsta publicação12/09/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.