(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CHEQUE-BEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHEQUE-BEM

ST13

BR500000003280047

Classe

10

Pedido

003280047

Registro

003280047

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/04/66
  6. Extinto04/09/90

Registro concedido em 14/04/1966 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/09/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

01/11/1960

Data de registro

14/04/1966

Data de expiração

14/04/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEMOREIRA CIA NACIONAL DE UTILIDADES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Discos e fitas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1031

04/09/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1010

20/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PRODISC DISCOS E FITAS LTDA(BR-SP) PET.(SP) 023732 , DE 03/07/89 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 986

12/09/1989

Marcas relacionadas

Outras marcas de BEMOREIRA CIA NACIONAL DE UTILIDADES

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHEQUE-BEM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.