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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

CHEQUE-BEM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1010, 20 de março de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CHEQUE-BEM
Processo INPI
3280047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
BEMOREIRA CIA NACIONAL DE UTILIDADES
33.226.325/0001-46
Data de depósito
1 de novembro de 1960

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1031Extinção04/09/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1010CaducidadeEsta publicação20/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 986Caducidade12/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.