Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990
CHEQUE-BEM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1010, 20 de março de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- BEMOREIRA CIA NACIONAL DE UTILIDADES
- 33.226.325/0001-46
- Data de depósito
- 1 de novembro de 1960
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1010CaducidadeEsta publicação20/03/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.