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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

ARO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARO
Processo INPI
800201639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ROLLA TECIDOS E ARMARINHO S/A (BR/MG) PET. (RJ) 018610, DE 07/06/89 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAKRO ATACADISTA S.A.
47.427.653/0001-15
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de julho de 1980

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1335Caducidade02/07/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1303Petição21/11/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1259Transferência17/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1175Recurso08/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1159Arquivamento16/02/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1159Petição16/02/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1139Exigência29/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1109Recurso03/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1032Recurso11/09/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1005Caducidade06/02/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 982CaducidadeEsta publicação15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.