ARO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 019205, DE 15/07/94, CESSIONA RIA MAKRO ATACADISTA S/A (BR/SP) POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA QUE JA SE ENCONTRA EM NOME DO REQUERENTE * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- MAKRO ATACADISTA S.A.
- 47.427.653/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de julho de 1980
Histórico de despachos
11RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- RPI nº 1303PetiçãoEsta publicação21/11/1995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.