RC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: RC PARTICIPAÇÕES ,ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 014157 ,DE 28/04/89 *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
- 88.060.702/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1963
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 981CaducidadeEsta publicação08/08/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.