RC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET. (BR/RS) N. 035226 DE 04/10/89 , TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
OOR NÃO OBSERVÕANCIA AO SISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. JOSÉ E CARLOS TINOCO SOARES
Sobre a marca
- Titular
- ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
- 88.060.702/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1963
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1008Caducidade06/03/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1008IndeferimentoEsta publicação06/03/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.