RC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. SP-INPI N. 015947, DE 23/05/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DOS DESPACHOS PUBLICADOS NA RPI N. 1008 DE 06/03/90. *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
- 88.060.702/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1963
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- RPI nº 1039PetiçãoEsta publicação30/10/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.