Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989
ASSOMBRACAO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET.(RJ) 036943, DE 18/11/87 *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- VANGUARDA RIO GRÁFICA S/A
- 33.067.216/0001-23
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 971CaducidadeEsta publicação30/05/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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