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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

ASSOMBRACAO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ASSOMBRACAO
Processo INPI
7020589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET.(RJ) 036943, DE 18/11/87 *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VANGUARDA RIO GRÁFICA S/A
33.067.216/0001-23
Data de depósito
22 de agosto de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 997Extinção28/11/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 997Petição28/11/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 971CaducidadeEsta publicação30/05/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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