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Dado oficial do INPI

ASSOMBRACAO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASSOMBRACAO

ST13

BR500000007020589

Classe

16

Pedido

007020589

Registro

007020589

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/11/79
  6. Extinto28/11/89

Registro concedido em 10/11/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/11/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

22/08/1978

Data de registro

10/11/1979

Data de expiração

10/11/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VANGUARDA RIO GRÁFICA S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. * INT. REX - ADV. MARCAS E PATENTES.

RPI 997

28/11/1989

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 000779 DE 12/01/88, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇAO DO REGISTRO * INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS.

RPI 997

28/11/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET.(RJ) 036943, DE 18/11/87 *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

RPI 971

30/05/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 935

20/09/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ASSOMBRACAO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.