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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 1988

ASSOMBRACAO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 935, 20 de setembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ASSOMBRACAO
Processo INPI
7020589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
VANGUARDA RIO GRÁFICA S/A
33.067.216/0001-23
Data de depósito
22 de agosto de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 997Extinção28/11/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 997Petição28/11/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 971Caducidade30/05/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 935CaducidadeEsta publicação20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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