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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

Processo nº 814020569

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 969, 16 de maio de 1989FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814020569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
HONDA MOTOR CO., LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2535Exigência06/08/2019

    Exigência sobre alto renome

  6. RPI nº 2524Recurso provido21/05/2019

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2465Recurso provido03/04/2018

    Recurso provido (outros)

  10. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  13. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  14. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  15. RPI nº 2092Renovação08/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 991Registro17/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 969Retribuição decenalEsta publicação16/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 947Deferimento13/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 931Despacho23/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.