IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200167773 (16/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2586
28/07/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/10/1989 e em vigor até 17/10/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
20 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200167773 (16/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2586
28/07/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200161996 (10/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2585
21/07/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140041258 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca figurativa referente ao registro nº 814020569, tendo em vista que, não obstante observada a distintividade/exclusividade do sinal marcário, verificou-se que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos primeiro e segundo quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
RPI 2579
09/06/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190297683 (06/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HONDA MOTOR CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2541
17/09/2019
Exigência sobre alto renome
Protocolo: 850140041258 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 814020569, para reconhecimento do alto renome de marca figurativa, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca aqui referenciada. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de reconhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome e sua associação com os produtos por ela assinalados. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
RPI 2535
06/08/2019
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850150136373 (22/06/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato de prejudicar a petição nº 850140041258, de 10/03/2014, para que a DIRMA prossiga em seu exame.
RPI 2524
21/05/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180094209 (06/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HONDA MOTOR CO., LTD Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2469
02/05/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850150136373 (22/06/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o ato denegatório da Diretoria de Marcas publicado na RPI 2311, de 22/04/2015.
RPI 2467
17/04/2018
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850160183628 (19/08/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: HONDA MOTOR CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 850150136373, de 22/06/2015, para que se dê prosseguimento no exame desta.
RPI 2465
03/04/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160183628 (19/08/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: HONDA MOTOR CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2410
14/03/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160145894 (07/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2404
31/01/2017
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150136373 (22/06/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
RPI 2372
21/06/2016
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850150113367 (27/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição de Manifestação com fundamento em oposição corretamente prejudicada.
RPI 2321
30/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850140041258 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de nº 850140041258, de 10/03/2014, tendo em vista a homologação de petição de desistência total no pedido impugnado, de nº 902697340. A homologação da desistência concorre para o não cumprimento dos requisitos mínimos contidos no artigo 12 da Resolução INPI/PR nº 107/2013, referentes às regras de transição estabelecidas para o exame dos requerimentos de reconhecimento de alto renome apresentados sob a vigência da Resolução anterior.
RPI 2311
22/04/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2092
08/02/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1501
13/10/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 991
17/10/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT DANNEMANN
RPI 969
16/05/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 947
13/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 931
23/08/1988
1.791 pedidos de patente e 1.047 desenhos industriais no mesmo titular.
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