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Dado oficial do INPI

BR500000814020569

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000814020569

ST13

BR500000814020569

Classe

7

Pedido

814020569

Registro

814020569

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/89
  5. Concessão17/10/89
  6. Vigente17/10/29

Registro concedido em 17/10/1989 e em vigor até 17/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

28/07/2020

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

31/12/1987

Data de registro

17/10/1989

Data de expiração

17/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

HONDA MOTOR CO., LTD.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

3.7.1725.7.1

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos e implementos rodoviários. Meios de transporte de propulsão muscular. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Meios de transporte de propulsão muscular. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Meios de transporte de propulsão muscular. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200167773 (16/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2586

28/07/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200161996 (10/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2585

21/07/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140041258 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca figurativa referente ao registro nº 814020569, tendo em vista que, não obstante observada a distintividade/exclusividade do sinal marcário, verificou-se que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos primeiro e segundo quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2579

09/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190297683 (06/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HONDA MOTOR CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2541

17/09/2019

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850140041258 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 814020569, para reconhecimento do alto renome de marca figurativa, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca aqui referenciada. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de reconhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome e sua associação com os produtos por ela assinalados. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850150136373 (22/06/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato de prejudicar a petição nº 850140041258, de 10/03/2014, para que a DIRMA prossiga em seu exame.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180094209 (06/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HONDA MOTOR CO., LTD Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2469

02/05/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150136373 (22/06/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o ato denegatório da Diretoria de Marcas publicado na RPI 2311, de 22/04/2015.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850160183628 (19/08/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: HONDA MOTOR CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 850150136373, de 22/06/2015, para que se dê prosseguimento no exame desta.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160183628 (19/08/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: HONDA MOTOR CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2410

14/03/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160145894 (07/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2404

31/01/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150136373 (22/06/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2372

21/06/2016

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850150113367 (27/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição de Manifestação com fundamento em oposição corretamente prejudicada.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850140041258 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de nº 850140041258, de 10/03/2014, tendo em vista a homologação de petição de desistência total no pedido impugnado, de nº 902697340. A homologação da desistência concorre para o não cumprimento dos requisitos mínimos contidos no artigo 12 da Resolução INPI/PR nº 107/2013, referentes às regras de transição estabelecidas para o exame dos requerimentos de reconhecimento de alto renome apresentados sob a vigência da Resolução anterior.

RPI 2311

22/04/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2092

08/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1501

13/10/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 991

17/10/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT DANNEMANN

RPI 969

16/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 947

13/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 931

23/08/1988

HONDA MOTOR CO., LTD. também protege tecnologia e design no INPI

1.791 pedidos de patente e 1.047 desenhos industriais no mesmo titular.

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