Processo nº 814020569
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140041258 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca figurativa referente ao registro nº 814020569, tendo em vista que, não obstante observada a distintividade/exclusividade do sinal marcário, verificou-se que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos primeiro e segundo quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HONDA MOTOR CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 1987
Histórico de despachos
20Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência sobre alto renome
Recurso provido (outros)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação não atendida
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.