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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

Processo nº 814020569

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814020569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140041258 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): Honda Motor Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca figurativa referente ao registro nº 814020569, tendo em vista que, não obstante observada a distintividade/exclusividade do sinal marcário, verificou-se que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos primeiro e segundo quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
HONDA MOTOR CO., LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2535Exigência06/08/2019

    Exigência sobre alto renome

  6. RPI nº 2524Recurso provido21/05/2019

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2465Recurso provido03/04/2018

    Recurso provido (outros)

  10. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  13. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  14. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  15. RPI nº 2092Renovação08/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 991Registro17/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 969Retribuição decenal16/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 947Deferimento13/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 931Despacho23/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.