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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989

MARSHAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 962, 28 de março de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800355601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MARSHAL TURBO COMPRESSORES IND. E COM. LTDA (BR/SP) PET.(SP) 25561, DE 29/06/88 *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
KUMHO & CO INC
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1550Judicial19/09/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1297Judicial10/10/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1178Extinção29/06/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1129Caducidade21/07/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1004Transferência01/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 962CaducidadeEsta publicação28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 836Transferência29/10/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 784Exigência29/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 738Registro11/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 723Retribuição decenal28/08/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.