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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 1993

MARSHAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1178, 29 de junho de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MARSHAL
Processo INPI
800355601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 3 DO ART.93 DO CPI *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO

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Sobre a marca

Titular
KUMHO & CO INC
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1550Judicial19/09/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1297Judicial10/10/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1178ExtinçãoEsta publicação29/06/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1129Caducidade21/07/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1004Transferência01/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 836Transferência29/10/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 784Exigência29/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 738Registro11/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 723Retribuição decenal28/08/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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