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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

BODY GLOVE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 960, 14 de março de 1989MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
813430615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811373860 *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCES/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BODY GLOVE IP HOLDINGS LP
Data de depósito
6 de abril de 1987

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2806Renovação15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Registro03/08/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2443Retificação31/10/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2441Despacho anulado17/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2435Retificação05/09/2017

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1253Retribuição decenal06/12/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1227Deferimento07/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1200Despacho30/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1179Recurso provido06/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 1062Recurso09/04/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 984Recurso29/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 960IndeferimentoEsta publicação14/03/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 912Transferência12/04/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.