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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 1993

BODY GLOVE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1200, 30 de novembro de 1993MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BODY GLOVE
Processo INPI
813430615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. MONTAURY

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Sobre a marca

Titular
BODY GLOVE IP HOLDINGS LP
Data de depósito
6 de abril de 1987

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2806Renovação15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Registro03/08/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2443Retificação31/10/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2441Despacho anulado17/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2435Retificação05/09/2017

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1253Retribuição decenal06/12/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1227Deferimento07/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1200DespachoEsta publicação30/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1179Recurso provido06/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 1062Recurso09/04/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 984Recurso29/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 960Indeferimento14/03/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 912Transferência12/04/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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