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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1989

NATURAL NEO LIFE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 957, 21 de fevereiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NATURAL NEO LIFE
Processo INPI
814199810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NATURAL" * INT. WANDA BAGGIO ABRAHÃO.

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Sobre a marca

Titular
NATURAL CORPORATION DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDA
60.863.677/0001-85
Data de depósito
13 de abril de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1060Recurso provido26/03/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 984Recurso29/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 957DeferimentoEsta publicação21/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 937Despacho04/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.