Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1989
NATURAL NEO LIFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 957, 21 de fevereiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
NATURAL NEO LIFE
- Processo INPI
- 814199810
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NATURAL" * INT. WANDA BAGGIO ABRAHÃO.
Sobre a marca
- Titular
- NATURAL CORPORATION DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDA
- 60.863.677/0001-85
- Data de depósito
- 13 de abril de 1988
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 957DeferimentoEsta publicação21/02/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.