Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 1988
NATURAL NEO LIFE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 937, 4 de outubro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
NATURAL NEO LIFE
- Processo INPI
- 814199810
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Sobre a marca
- Titular
- NATURAL CORPORATION DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDA
- 60.863.677/0001-85
- Data de depósito
- 13 de abril de 1988
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 937DespachoEsta publicação04/10/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.