Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991
NATURAL NEO LIFE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1060, 26 de março de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
NATURAL NEO LIFE
- Processo INPI
- 814199810
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REGS. 002746000; 005021960 ) INT. WANDA BAGGIO ABRAHÃO
Sobre a marca
- Titular
- NATURAL CORPORATION DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDA
- 60.863.677/0001-85
- Data de depósito
- 13 de abril de 1988
Histórico de despachos
4- RPI nº 1060Recurso providoEsta publicação26/03/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.