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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1989

CHARLES OF THE RITZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 957, 21 de fevereiro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHARLES OF THE RITZ
Processo INPI
770155596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) 023949 DE 07/08/87 * INT. DANIEL E CIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
THE RITZ HOTEL, LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de junho de 1977

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1226Renovação31/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1182Indeferimento27/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1153Recurso05/01/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1033Recurso18/09/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 1033Transferência18/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 957CaducidadeEsta publicação21/02/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.