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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

CHARLES OF THE RITZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHARLES OF THE RITZ
Processo INPI
770155596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250716031 (17/12/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE RITZ HOTEL LIMITED Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

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Sobre a marca

Titular
THE RITZ HOTEL, LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de junho de 1977

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2871PetiçãoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1226Renovação31/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1182Indeferimento27/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1153Recurso05/01/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1033Recurso18/09/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 1033Transferência18/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 957Caducidade21/02/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.