CHLOE VILLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOC. FISCAIS QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS , EMITIDAS NO PERIODO DE 25/11/83 À 25/11/85 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA , OBJETO DO REG- CADUCANDO EM ESCALA COMERCIAL. * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- LA CHAUMIERE MODA LTDA
- 46.265.096/0001-10
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1979
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 951ExigênciaEsta publicação10/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.