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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

CHLOE VILLE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CHLOE VILLE
Processo INPI
7240104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOC. FISCAIS QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS , EMITIDAS NO PERIODO DE 25/11/83 À 25/11/85 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA , OBJETO DO REG- CADUCANDO EM ESCALA COMERCIAL. * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LA CHAUMIERE MODA LTDA
46.265.096/0001-10
Data de depósito
22 de agosto de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1069Caducidade28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1027Recurso07/08/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 985Caducidade05/09/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 951ExigênciaEsta publicação10/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 922Caducidade21/06/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.