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Dado oficial do INPI

CHLOE VILLE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHLOE VILLE

ST13

BR500000007240104

Classe

25

Pedido

007240104

Registro

007240104

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/11/80
  6. Extinto25/11/90

Registro concedido em 25/11/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/05/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

22/08/1979

Data de registro

25/11/1980

Data de expiração

25/11/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LA CHAUMIERE MODA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1069

28/05/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT. FERRARO EFACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1027

07/08/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 985

05/09/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOC. FISCAIS QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS , EMITIDAS NO PERIODO DE 25/11/83 À 25/11/85 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA , OBJETO DO REG- CADUCANDO EM ESCALA COMERCIAL. * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 951

10/01/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 922

21/06/1988

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