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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1988

CHLOE VILLE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 922, 21 de junho de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CHLOE VILLE
Processo INPI
7240104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
LA CHAUMIERE MODA LTDA
46.265.096/0001-10
Data de depósito
22 de agosto de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1069Caducidade28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1027Recurso07/08/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 985Caducidade05/09/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 951Exigência10/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 922CaducidadeEsta publicação21/06/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.