SAMBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDA EM ESCALA COMERCIAL NO BIÊNIO DE 28/05/84 À 28/05/86 (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- A VICENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 33.370.180/0001-52
- Data de depósito
- 15 de junho de 1979
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
- RPI nº 950ExigênciaEsta publicação03/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.