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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1986

SAMBA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 825, 12 de agosto de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAMBA
Processo INPI
7170157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
A VICENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
33.370.180/0001-52
Data de depósito
15 de junho de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1166Extinção06/04/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1058Indeferimento12/03/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 950Exigência03/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 918Recurso24/05/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 896Caducidade22/12/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 854Exigência04/03/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 825CaducidadeEsta publicação12/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.