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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM I DO ART. 93 DO CPI *INT. G. PACHECO MARCAS E PATS LTDA
RPI 1166
06/04/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM I DO ART. 93 DO CPI *INT. G. PACHECO MARCAS E PATS LTDA
RPI 1166
06/04/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1058
12/03/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDA EM ESCALA COMERCIAL NO BIÊNIO DE 28/05/84 À 28/05/86 (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 950
03/01/1989
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 918
24/05/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 896
22/12/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 854
04/03/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 825
12/08/1986
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