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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

CIBRAMAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3834034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS , TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL DA TITULAR. * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY.

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Sobre a marca

Titular
CIBRAMAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
60.850.336/0001-75
Data de depósito
15 de outubro de 1968

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1097Extinção10/12/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1068Caducidade21/05/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1065Arquivamento30/04/1991

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1012Exigência03/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 960Caducidade14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 950ExigênciaEsta publicação03/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.