Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 1991
CIBRAMAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1068, 21 de maio de 1991MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
Sobre a marca
- Titular
- CIBRAMAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 60.850.336/0001-75
- Data de depósito
- 15 de outubro de 1968
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1068CaducidadeEsta publicação21/05/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.