Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991
CIBRAMAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
Sobre a marca
- Titular
- CIBRAMAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 60.850.336/0001-75
- Data de depósito
- 15 de outubro de 1968
Histórico de despachos
6- RPI nº 1097ExtinçãoEsta publicação10/12/1991
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.