Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989
PARATI
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 978, 18 de julho de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MALHAS PARATI LTDA
- 43.099.217/0001-03
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1977
Histórico de despachos
4- RPI nº 978ExtinçãoEsta publicação18/07/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.