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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

CARINHO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARINHO
Processo INPI
720015090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DAIYA COSMETICOS INTERNACIONAL LTDA (BR/SP) PET. (SP), 014683 DE 25/04 /88 * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

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Sobre a marca

Titular
COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
31.590.862/0001-45
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
7 de fevereiro de 1972

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1223Renovação10/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 994Registro07/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 791Recurso negado17/12/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  17. RPI nº 769Recurso16/07/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  18. RPI nº 761Recurso negado21/05/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  19. RPI nº 739Despacho18/12/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  20. RPI nº 726Registro18/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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