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Brasil720015090

CARINHO

COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente18/09/34

Registro concedido em 18/09/1984 e em vigor até 18/09/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/09/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

24/10/2023

RPI 2755

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230360686 (21/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

06/03/2019

RPI 2513

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850190042149 (13/02/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento da petição de caducidade nº 850170276198, publicado na RPI 2506 em 15/01/2019.

12/02/2019

RPI 2510

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190019361 (23/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

15/01/2019

RPI 2506

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850180103861 (16/04/2018) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.

15/01/2019

RPI 2506

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850170276198 (31/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (31/10/2012 a 30/10/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170276198.

20/03/2018

RPI 2463

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180052694 (27/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

23/01/2018

RPI 2455

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170308240 (01/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

28/11/2017

RPI 2447

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170276198 (31/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

22/03/2016

RPI 2359

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130190700 (19/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS Procurador: RENATA ALVES REBOUÇAS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

06/06/2006

RPI 1848

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10/05/1994

RPI 1223

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT.MOMSEN

17/04/1990

RPI 1014

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. MOMSEN

07/11/1989

RPI 994

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

16/11/1988

RPI 943

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. DAIYA COSMETICOS INTERNACIONAL LTDA (BR/SP) PET. (SP), 014683 DE 25/04 /88 * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

17/12/1985

RPI 791

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

888

16/07/1985

RPI 769

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

515

21/05/1985

RPI 761

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

18/12/1984

RPI 739

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

18/09/1984

RPI 726

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400