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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

V VICUNHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca V VICUNHA
Processo INPI
710503040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SABÃO CUNHA LTDA (BR/SC) PET. (RJ), 052089 DE 28/12/87 * INT. ATTILIO JOÃO FUMO

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Sobre a marca

Titular
VICUNHA S A INDUSTRIAS REUNIDAS
61.144.192/0001-02
Data de depósito
17 de agosto de 1971

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 989Extinção03/10/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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