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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

BEIJA-FLOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BEIJA-FLOR
Processo INPI
7115687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MOINHOS GUARANY S/A (BR/RS) PET. (RJ) 027400 DE 29/08/88 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

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Sobre a marca

Titular
BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
28.126.928/0001-36
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 1976
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2802Judicial17/09/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2710Retificação13/12/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2680Retificação17/05/2022

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2642Recurso provido24/08/2021

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2584Recurso14/07/2020

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2561Exigência04/02/2020

    Exigência de conformidade

  12. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  13. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2248Caducidade04/02/2014

    Notificação de caducidade

  16. RPI nº 2168Renovação24/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1531Renovação09/05/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1485Arquivamento22/06/1999

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 1485Petição22/06/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  20. RPI nº 1431Registro26/05/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  21. RPI nº 1409Transferência23/12/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  22. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  23. RPI nº 1071Renovação11/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  25. RPI nº 1015Exigência24/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  26. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.