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Dado oficial do INPI

BEIJA-FLOR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEIJA-FLOR

ST13

BR500000007115687

Classe

30

Pedido

007115687

Registro

007115687

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/80
  6. Vigente25/03/30

Registro concedido em 25/03/1980 e em vigor até 25/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

25

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

12/03/1976

Data de registro

25/03/1980

Data de expiração

25/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas alimentares: semola para alimentação massas alimentares e macarrão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

25 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220008376 (01/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5013866-49.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto: ( i ) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA DE OBJETO, no que tange ao pedido formulado para que seja declarada a caducidade e extinção da marca "BEIJA-FLOR", na forma de apresentação mista (nº 814.90.4068), nos moldes do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. (...) ( i i ) J U L G O extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO para que seja declarada a caducidade e extinção do registro de marca "BEIJA-FLOR", na forma de apresentação nominativa (nº 007.115.687)". Processo INPI nº 52402.002881/2022-98

RPI 2802

17/09/2024

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850210515515 (25/11/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: AGPMIX ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

RPI 2710

13/12/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220008376 (01/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ajuizada ação judicial anulatória de ato administrativo. Ação Ordinária n° 5013866-49.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.002881/2022-98

RPI 2690

26/07/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850220090416 (04/03/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: AGPMIX ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

RPI 2680

17/05/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210431308 (01/10/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AGPMIX ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

RPI 2680

17/05/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210410345 (21/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AGPMIX ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

RPI 2656

30/11/2021

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850180134943 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180134943 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2584

14/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200095357 (20/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Procurador: Carlos Alberto Rizzo

RPI 2570

07/04/2020

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850180134943 (14/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Detalhes do despacho:Deve a recorrente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Recurso (código 333).

RPI 2561

04/02/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130141225 (19/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GREEN FIELDS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 25130000257 (16/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cláudia Maria de Almeida Rizzo Cessionário: BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130199613 (15/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Procurador: Carlos Alberto Rizzo

RPI 2266

10/06/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130141225 (19/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GREEN FIELDS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Procurador: Marcos Antonio Nunes

RPI 2248

04/02/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2168

24/07/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1531

09/05/2000

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 006685, 26/02/96 CESSIONARIA INDUSTRIAS AMERICO SILVA LTDA.

RPI 1485

22/06/1999

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (ES) 000108, 01/02/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA.

RPI 1485

22/06/1999

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1431

26/05/1998

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

*INT. RUBEM S. QUERIDO

RPI 1409

23/12/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1316

21/02/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 1071

11/06/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIAS AMERICO SILVA LTDA (RJ) INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1067

14/05/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA OITAVA DO CONTRATO. * INT. RUBEM DO SANTOS QUERIDO

RPI 1015

24/04/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MOINHOS GUARANY S/A (BR/RS) PET. (RJ) 027400 DE 29/08/88 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 943

16/11/1988

Inteligência publicitária

Identificámos 36 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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