IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220008376 (01/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5013866-49.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto: ( i ) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA DE OBJETO, no que tange ao pedido formulado para que seja declarada a caducidade e extinção da marca "BEIJA-FLOR", na forma de apresentação mista (nº 814.90.4068), nos moldes do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. (...) ( i i ) J U L G O extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO para que seja declarada a caducidade e extinção do registro de marca "BEIJA-FLOR", na forma de apresentação nominativa (nº 007.115.687)". Processo INPI nº 52402.002881/2022-98
RPI 2802
17/09/2024