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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

BEIJA-FLOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BEIJA-FLOR
Processo INPI
7115687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130141225 (19/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GREEN FIELDS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Procurador: Marcos Antonio Nunes

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Sobre a marca

Titular
BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
28.126.928/0001-36
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 1976
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2802Judicial17/09/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2710Retificação13/12/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2680Retificação17/05/2022

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2642Recurso provido24/08/2021

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2584Recurso14/07/2020

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2561Exigência04/02/2020

    Exigência de conformidade

  12. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  13. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2248CaducidadeEsta publicação04/02/2014

    Notificação de caducidade

  16. RPI nº 2168Renovação24/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1531Renovação09/05/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1485Arquivamento22/06/1999

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 1485Petição22/06/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  20. RPI nº 1431Registro26/05/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  21. RPI nº 1409Transferência23/12/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  22. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  23. RPI nº 1071Renovação11/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  25. RPI nº 1015Exigência24/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  26. RPI nº 943Caducidade16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.