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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 1988

HUSTLER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 936, 27 de setembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HUSTLER
Processo INPI
7096640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ROYAL DO BRASIL - REPRODUCOES GRAFICAS LTDA.
42.324.780/0001-75
Data de depósito
14 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1199Extinção23/11/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1178Caducidade29/06/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1126Recurso provido30/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  4. RPI nº 1057Recurso05/03/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1018Caducidade15/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1018Indeferimento15/05/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1018Despacho anulado15/05/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 992Exigência24/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 936CaducidadeEsta publicação27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 796Registro21/01/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 771Exigência30/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 750Caducidade05/03/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.