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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990

HUSTLER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1018, 15 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HUSTLER
Processo INPI
7096640
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PED((RJ) 037756, DE 25/11/88, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART.115 DO CPI * INT. ANTONIO LUCIO LOPES CORRÊA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 992, DE 24/10/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *IN. ANTONIO LUCIO LOPES CORRÊA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR INOBSERVÂNCIA DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. ANTONIO LUCIO LOPES CORRÕEA

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Sobre a marca

Titular
ROYAL DO BRASIL - REPRODUCOES GRAFICAS LTDA.
42.324.780/0001-75
Data de depósito
14 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1199Extinção23/11/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1178Caducidade29/06/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1126Recurso provido30/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  4. RPI nº 1057Recurso05/03/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1018Caducidade15/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1018IndeferimentoEsta publicação15/05/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1018Despacho anulado15/05/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 992Exigência24/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 796Registro21/01/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 771Exigência30/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 750Caducidade05/03/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.