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Dado oficial do INPI

HUSTLER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HUSTLER

ST13

BR500000007096640

Classe

16

Pedido

007096640

Registro

007096640

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/80
  6. Extinto23/11/93

Registro concedido em 25/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

23/11/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

14/12/1978

Data de registro

25/03/1980

Data de expiração

25/03/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BR

Titulares e representantes

Titulares

ROYAL DO BRASIL - REPRODUCOES GRAFICAS LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORRÊA

RPI 1199

23/11/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORRÊA

RPI 1178

29/06/1993

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

PARA QUE SEJAM EXAMINADOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS COMO PROVA DE USO DA MARCA *INT. ANTONIO LUCIO LOPES CORREA

RPI 1126

30/06/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORRÊA

RPI 1057

05/03/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR INOBSERVÂNCIA DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. ANTONIO LUCIO LOPES CORRÕEA

RPI 1018

15/05/1990

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PED((RJ) 037756, DE 25/11/88, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART.115 DO CPI * INT. ANTONIO LUCIO LOPES CORRÊA

RPI 1018

15/05/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 992, DE 24/10/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *IN. ANTONIO LUCIO LOPES CORRÊA

RPI 1018

15/05/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PER'ODO DE 18/11/85 A 18/11/87 QUE COMPROVEM O EFETIVO COM'ERCIO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO ORA CADUCANDO *INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORRÊA

RPI 992

24/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 936

27/09/1988

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 796

21/01/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 771

30/07/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 750

05/03/1985

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