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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 1988

ALODERMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 935, 20 de setembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ALODERMA
Processo INPI
7071400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
HANS SCHWARZKOPF & HENKEL GMBH & Co. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de abril de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2110Extinção14/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2108Despacho anulado31/05/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2108Renovação31/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1955Judicial24/06/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1307Judicial19/12/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1177Petição22/06/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1032Extinção11/09/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1005Caducidade06/02/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 935CaducidadeEsta publicação20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.