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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2110
14/06/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/02/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2110
14/06/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1032 DE 11/09/1990 E PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PREJUDICADA Nº (RJ ) 044268 DE 27/12/89 . CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL FEDERAL REGIONAL DA 2º REGIÃO - AÇÃO Nº 95.00.103015-7 E INPI Nº 002228/95.
RPI 2108
31/05/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2108
31/05/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2012
28/07/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA ANULAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DETERMINOU A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIÃO FEDERAL DA 2ª REGIÃO - AÇÃO Nº 95.00.13015-7 E INPI Nº 002228/95
RPI 1955
24/06/2008
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ACAO ORDINARIA VIGESIMA VF (RJ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1307
19/12/1995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 044268 , DE 27/12/89 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. DANNEMANN
RPI 1177
22/06/1993
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1032
11/09/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN
RPI 1005
06/02/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 935
20/09/1988
1 pedido de patente no mesmo titular.
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