Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1988
CIRANDA DE PEDRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 932, 30 de agosto de 1988NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
CIRANDA DE PEDRA
- Processo INPI
- 810506769
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TV GLOBO LTDA.
- 33.252.156/0001-19
- Data de depósito
- 21 de maio de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 932CaducidadeEsta publicação30/08/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.