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Dado oficial do INPI

CIRANDA DE PEDRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIRANDA DE PEDRA

ST13

BR500000810506769

Classe

38, 41

Pedido

810506769

Registro

810506769

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/83
  6. Extinto03/01/89

Registro concedido em 10/05/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/01/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

21/05/1981

Data de registro

10/05/1983

Data de expiração

10/05/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TV GLOBO LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. IRIS PROENÇA MARTINS

RPI 950

03/01/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 932

30/08/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 861

22/04/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CIRANDA DE PEDRA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.