Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989
CIRANDA DE PEDRA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
CIRANDA DE PEDRA
- Processo INPI
- 810506769
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. IRIS PROENÇA MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- TV GLOBO LTDA.
- 33.252.156/0001-19
- Data de depósito
- 21 de maio de 1981
Histórico de despachos
3- RPI nº 950ExtinçãoEsta publicação03/01/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.