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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

CIRANDA DE PEDRA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CIRANDA DE PEDRA
Processo INPI
810506769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. IRIS PROENÇA MARTINS

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Sobre a marca

Titular
TV GLOBO LTDA.
33.252.156/0001-19
Data de depósito
21 de maio de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 950ExtinçãoEsta publicação03/01/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 932Caducidade30/08/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 861Caducidade22/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.