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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 1988

GODIVA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 926, 19 de julho de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810972212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 1982

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1496Extinção08/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1133Judicial18/08/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1070Deferimento04/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  4. RPI nº 1028Despacho anulado14/08/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1024Deferimento26/06/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  6. RPI nº 1021Recurso05/06/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 988Exigência26/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 926CaducidadeEsta publicação19/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 737Registro04/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 736Deferimento27/11/1984

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.