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Dado oficial do INPI

GODIVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GODIVA

ST13

BR500000810972212

Classe

30

Pedido

810972212

Registro

810972212

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/12/84
  6. Extinto08/09/99

Registro concedido em 04/12/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/09/1999

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

24/09/1982

Data de registro

04/12/1984

Data de expiração

04/12/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. J. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. CRUZEIRO DO SUL

RPI 1496

08/09/1999

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA -PRIMEIRA VR/RJ*INT. CRUZEIRO//NEWMARC

RPI 1133

18/08/1992

852

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

* CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1070

04/06/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI N. 1024 D E24/06/90, TENDO EM VISTA QUE PROFERIDA NO CURSO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O RECURSO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1028

14/08/1990

852

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

INT * FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

RPI 1024

26/06/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/GO) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1021

05/06/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1005

06/02/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 07/10/85 <17/05/88, CONTENDO A MARCA NA SUA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO*INT. CUSTÓDIO

RPI 988

26/09/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 926

19/07/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 737

04/12/1984

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RPI 736

27/11/1984

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